Dionei Diech Araujo

    Dionei Diech Araujo

    Casimiro de Abreu (RJ)

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    Dionei Diech Araujo
    Dionei Diech Araujo
    Comentário · há 10 anos
    A Lei nº 7.418/1985 o determina que o vale transporte-VT deve ser usado exclusivamente para o fim de deslocamento da residência-trabalho e vice-versa. Portanto, se não houve tais deslocamentos em razão de o empregado se encontrar afastado. Incabivel, por conseguinte, o desconto. Salvo se o empregado, mesmo afastado, tenha usado o VT para outras finalidades. Nesse caso, se ele gozou do benefício, deve pagar por ele. Inclusive podendo, neste caso, ser penalizado por usar o VT indevidamente, contrário à lei que o instituiu.
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