A Lei nº 7.418/1985 o determina que o vale transporte-VT deve ser usado exclusivamente para o fim de deslocamento da residência-trabalho e vice-versa. Portanto, se não houve tais deslocamentos em razão de o empregado se encontrar afastado. Incabivel, por conseguinte, o desconto. Salvo se o empregado, mesmo afastado, tenha usado o VT para outras finalidades. Nesse caso, se ele gozou do benefício, deve pagar por ele. Inclusive podendo, neste caso, ser penalizado por usar o VT indevidamente, contrário à lei que o instituiu.